Caros Cronistas Esportivos,
Estamos às vésperas do reinício das competições de âmbito nacional, promovidas pela CBF, que foram interrompidas ou adiadas devido à pandemia do novo corona vírus. A CBF estabeleceu um protocolo (disponível do site da CBF) que impõe restrições a todos os setores: clubes, federações, funcionários de estádios, força pública e imprensa, seguindo orientações da OMS.
ACERJ entende que a limitação de profissionais nos estádios se faz necessária e deve ser compreendida por todos. Entende, porém, que quem deve estabelecer a prioridade entre os veículos sejam as associações de cronistas esportivos, e não a CBF. Quem tem expertise e conhece os veículos e profissionais de imprensa mais assíduos e capacitados na cobertura jornalística é a entidade de classe e não a entidade promotora do desporto.
Desta forma, ACERJ – juntamente com outras associações de cronistas do País – está ponderando junto à CBF para que seja revisto no Capítulo 4, item 5, inciso II, a redação que diz “o credenciamento será feito pela CBF”, acrescentando a frase “em consonância com as associações de cronistas esportivos”, pelo motivo já descrito acima. Da forma como está proposto, o protocolo da CBF fere a Lei 12.395/2011, em seu artigo 90-F, que estabelece que os cronistas esportivos, em serviço, tem direito a acesso aos estádios.
Ao mesmo tempo, propomos aos cronistas esportivos que tiverem condição de transmitir as partidas ou cobrir os eventos de maneira não-presencial aos estádios que o façam. Proteger a saúde é proteger seu ofício. Ainda estamos vivendo o auge da pandemia em muitos estados. À medida em que os índices de saúde forem se tornando favoráveis, haverá consequente flexibilização para o acesso ao trabalho, inclusive da imprensa.