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Comunicado da Diretoria da ACERJ

By 6 de janeiro de 2021 fevereiro 9th, 2021 No Comments

À

CHAPA MARIA LENK

Att.: Cristina Dissat

Ref.: Comunicado de Impugnação de Registro de Chapa.

Prezada Associada,

Em nome da diretoria da ACERJ – Associação de Cronistas
Esportivos do Rio de Janeiro e no uso dos poderes
outorgados pelo art. 16, XIV, do nosso Estatuto Social,
dirigimo-nos a Vossa Senhoria para comunicar a NÃO
APROVAÇÃO do registro da Chapa Transformação Maria Lenk,
pelos motivos que passamos a expor.

Para que uma chapa possa concorrer às eleições da ACERJ é
indispensável apresentar a inscrição de 19 associados,
sendo 6 para a Diretoria, 6 para a Comissão Fiscal (3
efetivos e 3 suplentes) e 7 para o Conselho Superior (5
efetivos e 2 suplentes).

Especificamente para o Conselho Superior deverão concorrer
associados que tenham mais de 40 (quarenta) anos e sejam
das categorias “fundadores”, “vitalícios”, “ex-presidentes”
ou “militantes”, sendo que esses últimos precisam pertencer
ao quadro social por mais de 5 anos e nunca terem recebido
punição.

Para inscrição das chapas é indispensável a assinatura de
todos os concorrentes no documento da inscrição, como prevê
o art. 38, parágrafo único, do Estatuto Social.
A Chapa Transformação Maria Lenk apresentou a candidatura
do radialista “Garcia Júnior”, pseudônimo do associado
Jacob Isaac Mizrahí matrícula nº 0639 para concorrer ao
Conselho Superior e apresentou o seguinte documento
assinado por ele:


Como a assinatura do associado está bem diferente dos
registros internos e ele não se identificou por seu nome
real e sim por seu pseudônimo profissional, o contatamos
para confirmar a validade do documento.


Para nossa surpresa, o associado não apenas negou ter
autorizado a inclusão de seu nome na chapa ou ter assinado
o documento em questão, como fez questão de enviar uma
declaração de próprio punho, dizendo não ser candidato ao
Conselho Superior da ACERJ:



Aclarando o teor da missiva acima:

“Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2021
Prezados Srs.
A quem interessar possa,
Eu Jacob Isaac Mizrahí, associado da Acerj nº 639, não
pertenço a chapa alguma para a próxima eleição da nossa
entidade e não assinei documento algum.”
(segue sua assinatura)

Esta diretoria, cabe salientar, considera um fato de
extrema gravidade que um associado, à revelia, tenha seu
nome inscrito para concorrer com o emprego de um documento
com uma assinatura que não é sua. Se verdadeiro esse fato,
por si só, seria motivo de impugnação do registro.
Há, contudo, uma circunstância que impõe a negativa do
registro: a manifestação do associado Jacob Isaac Mizrahí
(“Garcia Júnior”) de que não é candidato torna a Chapa
Transformação Maria Lenk incompleta – portanto, inapta a
concorrer.

Como dito, compete à Diretoria da ACERJ aprovar ou não os
registros das chapas concorrentes e diante da evidente
irregularidade, estando incompleta, não se pode aprovar o
registro da Chapa Transformação Maria Lenk, que, enfim, não
poderá concorrer.

O estatuto social, insiste-se, confere o poder de aprovação
das chapas exclusivamente à Diretoria e não prevê nenhum
procedimento recursal.

No entanto, em respeito ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, bem como considerando que também compete à
Diretoria a resolução de casos omissos (art. 16, XV do
estatuto), esta Diretoria, em caráter excepcional, concede
à Chapa Transformação Maria Lenk a possibilidade de
recorrer da impugnação de seu registro, o que, diante da
proximidade das eleições, deverá ser feito, caso queira,
até as 19h00min (dezenove horas) do dia 8 (oito) de
janeiro de 2021 – sexta-feira próxima –.

Dê-se ciência desta notificação por e-mail e telefone, bem
como remeta para publicação no site da ACERJ (acerj.com.br)
e demais redes sociais, facultando-se a apresentação do
recurso através de e-mail endereçado à
[email protected], com cópia para
[email protected].