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Diretrizes para Cadastro de Canais Digitais

By 3 de julho de 2024 No Comments

Em assembleia extraordinária com representantes dos poderes constituídos da ACERJ, Diretoria e Conselhos Superior e Fiscal; ficou estabelecido que, a partir da presente data:

 

1 – Para estar apto a cadastrar o canal digital e ser associado da entidade, o dono/representante do canal de Youtube ou Web Rádio deve comprovar ter no mínimo um ano de existência.

2 – Necessário ser empresa inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), ou seja, cadastro como micro-empreendedor individual (MEI), não mais será aceito.

3 – Frequência mínima de publicações para canais no YouTube: no mínimo 270 vídeos por ano e 1.000 inscritos

4 – É necessário que o canal seja parceiro oficial do YouTube

5 – Produtores de vídeo em que a temática padrão seja reagir e/ou comentar conteúdos audiovisuais de terceiros ( “videos de react”), não serão considerados conteúdos originais e de cunho jornalístico para efeitos de cadastro na entidade e indicação de associados

 

 

Rio de Janeiro, 3 de juIho de 2024.