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RÁDIOS WEB: LEGALIZAÇÃO

By 24 de janeiro de 2019 No Comments

Em virtude da alta demanda de pedidos de funcionamento de WEB RÁDIOS nos estádios de futebol para cobrir os jogos dos campeonatos Carioca, Brasileiro, Libertadores, etc., a ACERJ vem informar que é OBRIGATÓRIA a apresentação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a descrição da atividade-fim, qual seja, “ATIVIDADES DE RÁDIO” (cujo código é 60.10-1-00).

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI) serve apenas para pessoas físicas, não se aplica a pessoas jurídicas. Portanto, veículos de rádio web não podem ser legalizados por MEI e, sim, com CNPJ.

Algumas rádios web já apresentaram a documentação, outras não, e é preciso que todas estejam na mesma condição. A ACERJ está concedendo um prazo até o final do mês de FEVEREIRO DE 2019 para que acertem a legalização, sob pena de perder o direito ao credenciamento nos estádios.

Outra condição fundamental para os profissionais é o registro profissional de jornalista ou radialista.