Em virtude da alta demanda de pedidos de funcionamento de WEB RÁDIOS nos estádios de futebol para cobrir os jogos dos campeonatos Carioca, Brasileiro, Libertadores, etc., a ACERJ vem informar que é OBRIGATÓRIA a apresentação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a descrição da atividade-fim, qual seja, “ATIVIDADES DE RÁDIO” (cujo código é 60.10-1-00).
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI) serve apenas para pessoas físicas, não se aplica a pessoas jurídicas. Portanto, veículos de rádio web não podem ser legalizados por MEI e, sim, com CNPJ.
Algumas rádios web já apresentaram a documentação, outras não, e é preciso que todas estejam na mesma condição. A ACERJ está concedendo um prazo até o final do mês de FEVEREIRO DE 2019 para que acertem a legalização, sob pena de perder o direito ao credenciamento nos estádios.
Outra condição fundamental para os profissionais é o registro profissional de jornalista ou radialista.